GESTÃO EM SEGURANÇA

Stilo Segurança Ocupacional, oferece Assessoria em Segurança do Trabalho, com o intuito de otimizar a organização e implantação das Normas Regulamentadoras, exigências do Ministério do Trabalho, minimizando assim; as reclamações trabalhistas.

Conforme NR01, item 1.7 a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.

A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:

“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Fornecemos assessoria para a implantação e o acompanhamento da CIPA nas empresas.

Nosso técnico de segurança do trabalho, acompanha os encontros e a permanência dos profissionais no período estipulado pela legislação, a fim de tornar os encontros produtivos e benéficos para a saúde e segurança na empresa, além da atuação direta na assessoria aos membros da CIPA no planejamento de ações e atendimento aos requisitos legais. E também realizamos o treinamento para preparar os membros da CIPA para todo o trabalho.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), constitui em um sistema de gestão que se desdobra em vários planos e subprogramas com objetivo de avaliar e montar um inventário dos riscos presentes no ambiente de trabalho, além de implementar um plano de ação para minimizar acidentes aos quais os funcionários podem estar sujeitos.

Forma correta de Elaboração:

1.Fazer análise e inventário e Riscos

2.Implementar o Plano de Ação para minimizar o risco de acidentes

3.Identificar e enumerar os riscos que precisarão lidar primeiro

4.Identificar a forma em que os riscos serão controlados

5.Definir em quais prazos essas medidas serão tomadas

Os ricos são divididos em categorias:

– Físico

– Químico

– Biológico

– Ergonômico

– Acidentes de Trabalho em Geral

– Os ricos são divididos em categoria

Esta Norma Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.

  • Comprovante da análise de Risco Elétrico e de outros Riscos Adicionais.
  • Esquema Unifinares Atualizados das Instalações Elétricas.
  • Laudo Técnico das Instalações Elétricas (após adequação às Normas Técnicas Vigentes) e SPDA.
  • Prontuário de Instalações Elétricas(Carga Acima de 75 KW).

Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se (excluindo-se) os reservatórios e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

O profissional habilitado (aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro) vai fazer o acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de vasos sob pressão, em conformidade com a regulamentação vigente no País.

  • Relatórios as inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a elas relacionados. (Recipientes transportáveis, dutos, fornos e serpentinas para troca térmica, pacote de máquinas de fluído rotativas ou alternativas).
  • Documentações Técnicas atualizadas: Caldeira à Vapor.
  • Vaso de Pressão.
  • Registro de Segurança- Prontuário – Projeto de Instalação – Relatório de Inspeção de Segurança – Projeto de Instalação – Inspeção de Segurança Inicial e Periódica.
  • Certificado de Calibração dos Dispositivos de Segurança. (Manômetros).
  • Tubulações.

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

O Laudo de Periculosidade tem como finalidade avaliar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho por meio de inspeção no local, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 16, Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986, Portaria nº 518 de 4/4/2003 e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. Este laudo deve ser elaborado por profissional habilitado.

NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, Análise Ergonômica é de caráter obrigatório para todas as empresas e realizado para cada estabelecimento, qualquer que seja o tamanho, grau de risco ou número de empregados, que visa avaliar o potencial de doenças relacionadas com a repetitividade, postura, esforço físico, bem como analisar as condições de conforto do trabalho.

Análise Ergonômica Padrão: demonstra a situação geral no que toca aos postos de trabalho, modo operatório, ritmos, posturas, condições ambientais.

Análise Ergonômica Especializada: além do anterior, fornece a tratativa de todos os postos de trabalho individualmente.

Espaço Confinado é definido pela NR-33 como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Alguns exemplos de espaços confinados são os serviços de gás, esgoto e eletricidade.
Para entrar em um espaço confinado, a empresa deve fornecer uma autorização na permissão de entrada e trabalho – PET. Esta permissão é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada. O curso é obrigatório para trabalhadores, vigias e supervisores que trabalhem em espaços confinados.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura.
Pode-se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

1. Para atender uma determinação legal do Ministério do Trabalho;
2. Para se qualificar e se preparar para as oportunidades de trabalho e emprego;
3. Para adquirir os conhecimentos necessários para trabalhar com segurança e zelar por sua integridade física.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) determinado pela Previdência, Lei n.º 8213 de 24/07/1991 e Instrução Normativa INSS / PRESS n.º 45 de 06/08/2010, é um documento técnico, de caráter pericial, que registra as condições ambientais do trabalho. É um documento que avalia os diversos cargos de trabalho, em uma empresa, quanto à exposição de agentes nocivos à saúde e à segurança do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos – NR’15) e classifica atividades com relação à salubridade e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS). O documento também servirá de base para emissão do PPP– Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O PPP é um documento que reúne informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do empregado na empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Este documento de acordo com algumas convenções sindicais são utilizados para homologação e para que o funcionário consiga obter sua aposentadoria.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário foi a metodologia introduzida pelo INSS em substituição àqueles procedimentos anteriores e que não podem mais, à partir de janeiro de 2004.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB.) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Trata-se de uma Assistência Técnica de Perícias de Insalubridade ou Periculosidade, bem como apoio na elaboração dos quesitos participação na perícia e elaboração do laudo de defesa divergente de contestação e impugnação, sempre elaborado por Médicos ou Engenheiros responsáveis.

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